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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
medida em que o tipo de representação que oferece não pode suprir a capacidade judiciária -, enquanto susceptibilidade de um arguido estar por si, em juízo, tudo se passa como
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
medida em que o tipo de representação que oferece não pode suprir a capacidade judiciária -, enquanto susceptibilidade de um arguido estar por si, em juízo, tudo se passa como
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade de facto do A., constatada apenas em fase de