TREcitado por 2
7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente o de poder estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem respeito, enumerado no art. 61º do C.P.P. IV. Não tendo ... relação à arguida, do julgamento e da sentença proferida, bem como de todo o processado subsequente, de acordo com o disposto no art. 122º do C.P.P