TREcitado por 2
7/10.0IDFAR.E2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida – posterior à prática dos factos, mas sem se enquadrar na previsão do art. 105º do C. Penal - os autos ... ausência, de acordo com o que a lei permite em determinado condicionalismo – foi praticada a nulidade insanável prevista na al. c) do art. 119º do C.P.P., cuja consequência