TRC
123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
presunção natural ou judicial aludida tinha que ser atendida na valoração das provas e suprimento das lacunas de informação, em ordem a concluir-se pelo déficite cognitivo no momento
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Relator: LUÍS CRAVO
presunção natural ou judicial aludida tinha que ser atendida na valoração das provas e suprimento das lacunas de informação, em ordem a concluir-se pelo déficite cognitivo no momento
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC