5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
execução tem inserta declaração de divida inválida e anulável, tendo sido pedida e reconhecida a anulabilidade da declaração, não produzindo esta quaisquer efeitos nos termos do art.º 289º ... forçoso é concluir que o documento em causa não importa a constituição ou o reconhecimento de obrigação pecuniária do devedor/executado, e, assim, consequentemente, tal documento não possui força executiva relativamente