400/04-3
Relator: CHAMBEL MOURISCO
conteúdo sido objecto de impugnação na contestação, e não tendo sido produzida outra prova, tal documento, nos termos do art. 376º nº1 do Código Civil faz apenas prova plena quanto ... declarações atribuídas ao seu autor; 2. Assim o referido documento, só por si, não faz prova de que o A. quando assinou o acordo de cessação de contrato de trabalho