1709/22.3T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
necessidade, com disposição patrimonial de reconhecimento para depois da morte, não ocorre invalidade por incapacidade acidental. IV. A figura do abuso do direito, na parte em que assenta no princípio
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Relator: VÍTOR AMARAL
necessidade, com disposição patrimonial de reconhecimento para depois da morte, não ocorre invalidade por incapacidade acidental. IV. A figura do abuso do direito, na parte em que assenta no princípio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: CRISTINA NEVES
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - No geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade