1045/08.8TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
presunção judicial, de facto ou de experiência (praesumptio factiou hominis), valendo como um simples princípio de prova e podendo ser contrariada ou posta em dúvida por outros elementos de probatórios ... artºs 389º do CC, 591º e 655º do CPC. 3. Considerando os princípios da imediação e da oralidade, algum grau de subjetividade admissível ao julgador de 1ª instancia na apreciação