TRG
25503/19.0T8LSB.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido, coincidindo
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido, coincidindo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: CRISTINA NEVES
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios