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  1. TRG

    25503/19.0T8LSB.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    foram apreciadas e decididas todas as “questões” ou pretensões deduzidas pelas partes que constituem os elementos integradores do pedido e da causa de pedir, ou seja, as concretas controvérsias centrais ... este princípio deve ser temperado com os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade das partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais que tenham sido

  2. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    dirimir qualquer pedido controverso ou dúvida suscitada no processo, maxime o conflito entre as partes, e lhes impor soberanamente a sua decisão, por mais que à mesma resistam. A fundamentação ... tendo o réu interessado na sua validade, além de impugnar os fundamentos de facto integrantes da previsão do artº 2199º, alegado que, mesmo a provar-se a doença ou dependência