25503/19.0T8LSB.G1
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
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Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
causa de pedir plasmados na petição inicial, em concretização do ónus de impulso processual inicial, é que conformam o objeto do processo; - o objeto da sentença há de ser idêntico ... causa de pedir e a causa de julgar, sob pena de se verificar a nulidade da sentença; - tendo sido formulado o pedido de declaração de que a procuração
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Por efeito do nº 1 do artº 150º do Código Civil
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: CRISTINA NEVES
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - No geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: JAIME FERREIRA
I – Um dos casos de incapacidade negocial do exercício é a interdição