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  1. TRG

    4142/15.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    467º do CPC) que, de uma forma independente, isenta e imparcial, formulam o respectivo juízo técnico-científico sobre o objecto da prova pericial que lhe é apresentado. VI. Como decorre ... fixada livremente pelo tribunal”, mas no caso de uma perícia destinada a exprimir um juízo técnico-científico, este, pela sua própria natureza, só poderá ser infirmado ou rebatido com argumentos