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  1. TRCsó sumário

    5376/21.3T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria de doença do foro psíquico ... artº 342.º, nº1 do C.C.). VI – No entanto, se resultar provado que a testadora sofria de doença do foro psíquico, em contínua actividade e progressão, como a demência

  2. TRCsó sumário

    1709/22.3T8CTB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    réu, enquanto matéria de exceção). II. Na incapacidade acidental, a causa perturbadora da vontade, do poder de decisão ou de determinação do testador tem de refletir-se diretamente na prática ... testamento, com o concreto sentido por este assumido. III. Se, no caso, embora o testador se encontrasse em estado de doença e fragilização, não resulta apurada qualquer perturbação