1352/10.0TBBJA.E1
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
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Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental. II. Cabe ao interessado na anulabilidade do acto o ónus de alegar ... estado se mantinha no respectivo momento. III. A verificação de um estado de incapacidade impeditiva de perceber e entender o alcance de um acto jurídico, em que se expressa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios não é a data da condição de interdito ou inabilitado, pois esta só se constituiu ... sentença, mas antes de averiguar a data de começo da incapacidade natural ou de facto e, mais concretamente, se e quando é que o requerido no processo passou a estar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
utilização futura, não tem cabimento a apreciação oficiosa de factos não alegados atinentes ao regime jurídico da incapacidade acidental regulada no artigo 257.º do CC, sendo nula a sentença
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento ... preencha a previsão legal, o testamento é anulável, recaindo o ónus da prova dos factos constitutivos sobre o autor interessado na anulação do ato, nos termos dos artigos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
2199º do Código Civil regula as situações de incapacidade acidental do autor do testamento e abrange quer os casos em que o mesmo se encontrava incapaz de entender o sentido ... estado de psíquica sujeição a outrem, o que carece de ser densificado em factos que permitam assim concluir; III- A dependência em que um idoso se venha a encontrar relativamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - Remontando o negócio jurídico de compra e venda de imóvel cuja
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Apresentado com a petição inicial um documento, que consiste numa informação