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  1. TRG

    451/21.7T8MNC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC exige, para a anulabilidade do ato, não só que, no momento da sua prática, haja uma incapacidade ... entender o sentido da declaração negocial ou falte o livre exercício da vontade, mas também que a incapacidade natural existente seja notória ou conhecida do declaratário (passível de apreensão

  2. TRG

    4142/15.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    anulabilidade, já se refere a qualquer causa de incapacidade (falta de aptidão para entender ou falta do livre exercício do poder de dispor) “verificada no momento em que a disposição ... encontre em incapacidade acidental (quem, devido a qualquer causa, se encontre acidentalmente incapacitado de entender o sentido da declaração ou não tenha o livre exercício da sua vontade), mas quanto

  3. TRG

    112/25.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    declarações negociais que neles emanou ou não tinha o livre exercício da sua vontade; e ii) – que essa sua incapacidade natural era, à data da celebração desses atos jurídicos, notória ... emitiu ou não tinha o livre exercício da sua vontade e que, por isso, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade que impende sobre o demandante

  4. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure a incapacidade natural. Tal presunção é inilidível, não admitindo sequer, por inócua, a alegação e prova ... acto incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade por qualquer causa é anulável – artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado

  5. TRG

    331/19.6T8FAF.G1

    Relator: MARGARIDA PINTO GOMES

    incapaz antes de anunciada a proposição da ação é aplicável o disposto acerca da incapacidade acidental regulada no artº 257º do mesmo diploma legal. II. Da leitura do artº 257º ... Código Civil resultam como requisitos da anulação de uma declaração negocial com base na incapacidade acidental que: a)o autor da declaração, no momento em que a fez, se encontrava