TRG
331/19.6T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Por efeito do nº 1 do artº 150º do Código Civil
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Por efeito do nº 1 do artº 150º do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
1) O testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de