469/2000.C1
Relator: JAIME FERREIRA
actos praticados antes da publicidade da acção, há que atender ao disposto relativamente à incapacidade acidental (art. 150º do Código Civil). VI - A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo ... publicitação da acção (que remonta a 1998), ao caso é aplicável o regime da incapacidade acidental (arts. 257º e 150º do Código Civil). VIII - Sendo assim, o que importa saber