TRE
5907/20.6T8STB.E1
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
anulabilidade do negócio celebrado antes do anúncio do início do processo de acompanhamento, está sujeito às condições gerais do regime da incapacidade acidental, nos termos conjugados dos arts
6 resultados
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
anulabilidade do negócio celebrado antes do anúncio do início do processo de acompanhamento, está sujeito às condições gerais do regime da incapacidade acidental, nos termos conjugados dos arts
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de