9 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... Código Civil; II- No entanto, logrando o interessado na anulação do testamento provar que a testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando

  2. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º ... legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples indicação dos meios de prova pelo julgador considerados, nem com a menção genérica

  3. TRG

    112/25.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação e prova pelo demandante dos seguintes requisitos legais cumulativos: i) que no momento da celebração dos negócios ... natural, de facto ou de experiência (não uma presunção legal iuris et de iure ou iuris tantum), de primeira aparência, que constitui um mero começo de prova, que carece

  4. TRG

    25503/19.0T8LSB.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis de sustentar a causa de pedir da acção. IV – O ónus de alegação e prova de que a data

  5. TRG

    4142/15.0T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    exercício da sua vontade), mas quanto falamos de testamento não se exige que o facto seja notório ou conhecido do beneficiário, porque agora não há que proteger substancialmente as expectativas ... alta à testadora, na presença simultânea de todos os intervenientes, não fornece qualquer prova de que a testadora se encontrava em condições de testar. V. O valor probatório