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  1. TRC

    576/24.7T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    pode ser invocada num outro processo judicial, movido contra o donatário, valendo como prova documental, pelo facto de não se verificarem os requisitos cumulativos do artigo ... valor extraprocessual das provas. 5. A anulação da declaração negocial, por incapacidade acidental, depende da prova cumulativa, a cargo do autor, (1) de factos reveladores de que o autor

  2. TRC

    10/11.2T2AVR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ... nomeadamente, quando seja indiferente, mesmo considerando as várias soluções plausíveis de direito, a prova dos factos que permaneçam controvertidos

  3. TRC

    1045/08.8TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    257º do CC, constitui mera presunção judicial, de facto ou de experiência (praesumptio factiou hominis), valendo como um simples princípio de prova e podendo ser contrariada ou posta em dúvida ... instancia na apreciação e valoração da prova e a margem de álea em direito permitida, a decisão sobre a matéria de facto, máxime quando dimana de uma plêiade complexa

  4. TRC

    123/15.1T8TCS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do ato – ónus que impende ... operação de apreciação e valoração da prova ao constituir um mecanismo necessário para levar o Tribunal a afirmar a verificação de certo facto controvertido, suprindo as lacunas de conhecimento

  5. TRCsó sumário

    5376/21.3T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o recorrente goza do benefício do prazo previsto no nº 7 do artº 638 do C.P.C., ainda que não cumpra ... esse facto como causa do pedido de anulação do testamento, assim viciado (cfr. artºs 2199 e artº 342.º, nº1 do C.C.). VI – No entanto, se resultar provado

  6. TRC

    469/2000.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    esclarece que notório é um facto que uma pessoa de normal diligência teria podido notar… Para a anulabilidade destes actos não basta a prova da incapacidade natural, exige-se igualmente