427/15.3GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
identidade e residência, contemporânea da declaração de que não desejava a realização da contraprova, indiciam o contrário do pugnado pelo recorrente. V - A confissão sem reservas, nas circunstâncias concretas descritas ... reservas, evitou não só a produção de prova em audiência sobre os factos relativos à TAS e como beneficiou das consequências legais da confissão integral e sem reservas dos factos