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  1. TRC

    10/11.2T2AVR.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    Código Civil é também o aplicável aos negócios celebrados por qualquer incapaz de facto, ainda que ferido de incapacidade permanente, quando não tenha sido proposta a pertinente acção de interdição ... Código Civil pressupõe que no negócio inválido existam os requisitos essenciais de substância e de forma do negócio sucedâneo, e ainda que este tivesse sido querido pelas partes, caso tivessem