576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: CRISTINA NEVES
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - No geral, a ingestão de álcool perturba as capacidades físicas e
Relator: TELES PEREIRA
I – Nas situações de crédito ao consumo, assentes num contrato de financiamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O regime da incapacidade acidental consagrado no art.º 257.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: JAIME FERREIRA
I – Um dos casos de incapacidade negocial do exercício é a interdição