1193/16.0T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
antes de averiguar a data de começo da incapacidade natural ou de facto e, mais concretamente, se e quando é que o requerido no processo passou a estar afectado
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
antes de averiguar a data de começo da incapacidade natural ou de facto e, mais concretamente, se e quando é que o requerido no processo passou a estar afectado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
invocada num outro processo judicial, movido contra o donatário, valendo como prova documental, pelo facto de não se verificarem os requisitos cumulativos do artigo 421.º do CPC, relativo ... Código Civil, devendo ser demonstrado, em concreto, que há falta de entendimento no momento do acto, traduzida no facto de a pessoa não ter consciência do alcance do que estava
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem ... realidade dos factos principais ou instrumentais. 3 – No pólo oposto, fica vedado está aquilo que se apresenta como irrelevante (impertinente) para a desenhada causa concreta a decidir. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ AMARAL
prova produzida pelo interessado na validade do acto destinada a tornar duvidosos os respectivos factos. 7) Além de constituir exigência constitucional e legal, é na fundamentação das decisões judiciais ... resulta da jurisprudência, a exigência legal de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples indicação dos meios de prova pelo julgador considerados
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... constituem os elementos integradores do pedido e da causa de pedir, ou seja, as concretas controvérsias centrais a dirimir. II – Segundo o princípio do inquisitório, o juiz goza do poder
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... mesmo, apesar da referida doença de que sofria, a testadora não foi influenciada pelo concreto estado demencial em que se encontrava
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indiciam o contrário do pugnado pelo recorrente. V - A confissão sem reservas, nas circunstâncias concretas descritas, afasta racionalmente qualquer veleidade de não ter percebido o sentido da possibilidade de requerer ... reservas, evitou não só a produção de prova em audiência sobre os factos relativos à TAS e como beneficiou das consequências legais da confissão integral e sem reservas dos factos
Relator: JAIME FERREIRA
I – Um dos casos de incapacidade negocial do exercício é a interdição