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  1. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    artº 2199º, CC. 3) Cabe ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º ... réu interessado na sua validade, além de impugnar os fundamentos de facto integrantes da previsão do artº 2199º, alegado que, mesmo a provar-se a doença ou dependência incapacitantes, ambos

  2. TRG

    25503/19.0T8LSB.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação ... partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais que tenham sido alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo