1709/22.3T8CTB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
direitos ou, em geral, de posições jurídicas, que, de forma clamorosa (manifesta e excessiva), atente contra os ditames da boa-fé objetiva, que postula, por seu lado, a adoção
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Relator: VÍTOR AMARAL
direitos ou, em geral, de posições jurídicas, que, de forma clamorosa (manifesta e excessiva), atente contra os ditames da boa-fé objetiva, que postula, por seu lado, a adoção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
está a tirar proveito da inferioridade de outrem para alcançar um benefício manifestamente excessivo ou injustificado, em proveito próprio ou de terceiro. (Sumário do Relator
Relator: JORGE ARCANJO
tutela da confiança deste. 5.- A circunstância de a impossibilidade económica tornar a prestação excessivamente difícil ou onerosa não significa que se esteja perante uma impossibilidade absoluta (superveniente e objectiva
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A circunstância de alguém ter "dificuldade em assinar a escritura" ou de