427/15.3GCLRA.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
consequências legais da confissão integral e sem reservas dos factos. VII - A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excecionais pode ter lugar, pois para a generalidade
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
consequências legais da confissão integral e sem reservas dos factos. VII - A atenuação especial da pena só em casos extraordinários ou excecionais pode ter lugar, pois para a generalidade
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: CRISTINA NEVES
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A sentença de inabilitação, para o efeito da verificação da incapacidade
Relator: JAIME FERREIRA
I – Um dos casos de incapacidade negocial do exercício é a interdição