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  1. TRE

    400/04-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Apresentado com a petição inicial um documento, que consiste numa informação clínica, cuja letra e a assinatura não foram impugnadas, mas tendo o seu conteúdo sido objecto de impugnação ... contestação, e não tendo sido produzida outra prova, tal documento, nos termos do art. 376º nº1 do Código Civil faz apenas prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor