400/04-3
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Apresentado com a petição inicial um documento, que consiste numa informação clínica, cuja letra e a assinatura não foram impugnadas, mas tendo o seu conteúdo sido objecto de impugnação ... contestação, e não tendo sido produzida outra prova, tal documento, nos termos do art. 376º nº1 do Código Civil faz apenas prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor