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  1. TRG

    25503/19.0T8LSB.G1

    Relator: JOÃO PAULO PEREIRA

    litígio, mas este princípio deve ser temperado com os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade das partes. Daí que apenas funcione no plano probatório e relativamente aos factos fundamentais ... direito puder legalmente ser exercido, coincidindo com a data em que o interessado tem conhecimento dos negócios a anular, ou seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis