94/14.1T8LRA.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
expressão «Este termo foi lido e explicado o seu conteúdo aos outorgantes» e as assinaturas, o que implica que todo esse texto se tenha por não escrito, e que, consequentemente ... arts 152º e 154º do CN. VII - A não confirmação, perante o notário, da assinatura a rogo, acarreta a sua invalidade e, por acréscimo - já que ela é elemento integrante