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1108/14.0TJVNF.G1
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição