TRG
5062/08.0TBBRG-A.G1
Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
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Relator: MARIA LUISA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Acordando extrajudicialmente a Ré com a Autora em receber desta a
Relator: JAIME FERREIRA
I – Um dos casos de incapacidade negocial do exercício é a interdição