123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
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1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do n.º1 do art.º 257º do Código
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I – Um dos casos de incapacidade negocial do exercício é a interdição
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Apresentado com a petição inicial um documento, que consiste numa informação