469/2000.C1
Relator: JAIME FERREIRA
Civil); se praticados na pendência do processo de interdição, isto é, entre a publicação dos anúncios previstos no art. 945º do Código de Processo Civil e o registo da sentença ... Código Civil e nº 2 do art. 956º do Código de Processo Civil); já os actos praticados antes da publicidade da acção, há que atender ao disposto relativamente à incapacidade