94/14.1T8LRA.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
declaração negocial, mas apenas demonstrar ser altamente provável que assim tivesse sido, visto que a prova stricto sensu se basta com essa alta probabilidade. II - Na incapacidade acidental há declaração ... 22º e 24º desse DL), e de conteúdo (arts 373º/1, 3 e 4 CC, visto que a doadora não podia assinar e não sabia ler), de ser autenticado