576/24.7T8CTB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do
Relator: VÍTOR AMARAL
I. O ónus da prova quanto às causas de invalidade de um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Aos atos praticados pelo maior acompanhado anteriores ao início do processo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de incapacidade acidental, o que releva para efeitos anulatórios
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: SÍLVIO SOUSA
Uma relação afetiva entre um homem de 72 anos e uma mulher