2651/11.9T2OVR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
incapacidade negocial, designadamente por incapacidade acidental, distingue-se da incapacidade delitual, ou seja, da situação de inimputabilidade. 4.- A sanção legal para a incapacidade acidental é a da anulabilidade, exigindo ... prestação excessivamente difícil ou onerosa não significa que se esteja perante uma impossibilidade absoluta (superveniente e objectiva) que implique a extinção da obrigação, nos termos do art.790