1 resultado

  1. TRCsó sumário

    7815/18.1T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ficado afetado na sua capacidade de trabalho, não podendo exercer atividade geradora de proventos. II – A situação em que o segurado não pode continuar a desempenhar a atividade profissional anterior ... facto constitutivo do direito exercido, cabe ao segurado o ónus de demonstrar que a sua atual e subsistente capacidade de trabalho não lhe permite a angariação de remuneração