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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva reparação, antes devendo ser aferida colocando face a face o valor da reparação com aquele ... ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento