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  1. TRCcitado por 3

    324/10.9TBCVL.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    apura no confronto do valor venal do bem com o custo da respectiva reparação, antes devendo ser aferida colocando face a face o valor da reparação com aquele ... ofensa na esfera dos seus valores imateriais (danos consequentes). VI. A incapacidade genérica parcial de que o lesado ficou portador, traduzindo a perda de funcionalidades que detinha antes do evento

  2. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    bens jurídicos de natureza imaterial, mas também patrimonial. 2- Quando a incapacidade funcional diminui directamente o rendimento do lesado ou quando o lesado só com um esforço acrescido ... esses danos, não obstante serem previsíveis, ainda assim não puderem ser quantificados no seu valor, deve recorrer-se à equidade para os indemnizar. 6- Tendo ficado provado

  3. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    sendo, e bem, rejeitada pela jurisprudência, que privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida