123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
presunção natural ou judicial aludida tinha que ser atendida na valoração das provas e suprimento das lacunas de informação, em ordem a concluir-se pelo déficite cognitivo no momento
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Relator: LUÍS CRAVO
presunção natural ou judicial aludida tinha que ser atendida na valoração das provas e suprimento das lacunas de informação, em ordem a concluir-se pelo déficite cognitivo no momento
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