255/08.2TTLMG.3.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
cobertos pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
cobertos pelo caso julgado não podem ser alterados por via do incidente de revisão de incapacidade. IV - Apoiando-se a decisão recorrida no entendimento da junta médica que de forma
Relator: VERA SOTTOMAYOR
incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado tendo em conta a incapacidade fixada em revisão
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a revisão da incapacidade uma vez em cada ano civil, nos termos ... data do seu trânsito em julgado) que decidiu um anterior pedido de revisão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente
Relator: ROSÁRIO PAIS
291/2009, de 12 de outubro, estabeleceu que sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente
Relator: ALDA MARTINS
alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007 ... situações de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e o estatuído na mencionada alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes