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  1. TRE

    1004/23.0T8PTG.E1

    Relator: SÓNIA MOURA

    apreço, relativamente ao contexto da doação, não está provado que a sua iniciativa tenha pertencido aos doadores; está provado que estes foram transportados ao local onde a escritura foi celebrada ... ninguém teve conhecimento da escritura. Quanto às circunstâncias pessoais dos doadores, está provado que eram duas pessoas com mais de 80 anos de idade; a doadora teve cancro, sofreu mastectomia