1051/11.5TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
maioritária dos senhores peritos, não há falta de fundamentação da sentença. V- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, a omissão de referência ao parecer minoritário do perito
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Relator: PAULA DO PAÇO
maioritária dos senhores peritos, não há falta de fundamentação da sentença. V- Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, a omissão de referência ao parecer minoritário do perito
Relator: VERA SOTTOMAYOR
tribunal de substituição quando o recurso se funda na errada apreciação dos meios de prova produzidos, caso em que se substitui ao tribunal da 1.ª instância e procede ... valoração autónoma dos meios de prova. II- Não é de proceder à alteração da matéria de facto nos termos peticionados, quando para além de não terem sido infringidas quaisquer regras
Relator: MANUEL BARGADO
Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação de factos que reclamem conhecimentos especiais que o julgador comprovadamente não domina, haverá de reconhecer-se à prova pericial ... significado probatório diferente do de outros meios de prova, maxime da prova testemunhal. II - Se os dados de facto pressupostos estão sujeitos à livre apreciação do juiz, já o juízo
Relator: LUÍS CRAVO
simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática ... momento “lúcido”. 3– A presunção judicial intercede na operação de apreciação e valoração da prova ao constituir um mecanismo necessário para levar o Tribunal a afirmar a verificação de certo
Relator: SÓNIA MOURA
artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma ... exteriores do documento, isto é, não está em causa a apreciação de meios de prova produzidos sobre esta matéria, o que bem se compreende, na medida em que não
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
abrangendo a fundamentação insuficiente, deficiente ou errada, nem a discordância quanto à valoração da prova. 2. A nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea ... submetidas à sua apreciação pelas partes ou de conhecimento oficioso. 3. O ónus da prova dos factos reveladores de uma situação de incapacidade de facto do testador, no momento
Relator: FERNANDO BENTO
regulação do procedimento disciplinar constante da LTFP normação específica completa relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis ... pressupostos de que depende a respetiva aplicação. 10.ª – O regime de produção de prova testemunhal relativo a menores constante da legislação processual penal referido nas antecedentes conclusões será
Relator: HELENA BOLIEIRO
todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do direito invocado, integrante, por isso, da causa de pedir da ação de anulação ... Código Civil), não tem eficácia extraprocessual quanto aos factos nela dados como provados, nem produz qualquer efeito, por via da autoridade do caso julgado, no apuramento, na ação de anulação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
experimentação, que a sua reconstituição repousa, sem prescindir, no que for relevante, da prova testemunhal, quase sempre eivada das suas especificidades emocionais e de juízos conclusivos perante situação que ocorre
Relator: CARLOS MOREIRA
Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados, sejam relevantes para a questão de direito atento o pedido e as várias soluções jurídicas plausíveis; assim ... pede a prova de factos que não substanciam os fundamentos recursivos, eles, vg., atento o princípio do artº 130º do CPC, não podem ser considerados. II - Provando-se apenas
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Se na tentativa de conciliação apenas se verificar divergência acerca do
Relator: ALDA MARTINS
responsabilidade total ou parcial do agravamento e para o efeito produzir outros meios de prova, era prevenir que fosse imediatamente proferida sentença, sem atender àquela alegação e àquelas provas, quer
Relator: RUI MACHADO E MOURA
progenitor dos menores, requerente da presente alteração, tem, por isso, de alegar e fazer prova nos autos - atenta o ónus de alegação e de prova que sobre ele incumbe
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
valor, deve recorrer-se à equidade para os indemnizar. 6- Tendo ficado provado que o A.: a) à data do acidente, tinha 57 anos de idade; b o seu défice ... reconstituição natural, nem, em rigor, são indemnizáveis, mas apenas compensáveis. 8- Tendo ficado provado, a este propósito, designadamente, que: a) o A., como consequência direta e necessária do sinistro, sofreu
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
vertente factual da relação de causalidade pode decorrer expressa ou implicitamente dos factos provados ou pode ser alcançada por presunção natural III - Uma coisa é saber se existe nexo ... adequado nexo de causalidade entre aquela manobra e este efeito V - A simples prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
excepção peremptória de caducidade, no despacho saneador, se a essa apreciação depender de prova a produzir na audiência final, designadamente se houver que apurar, entre o mais, se na data
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Considera-se preenchido o conceito de acidente de trabalho na situação em que se provou que a Autora, que já padecia de doença degenerativa óssea, no local e tempo
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal apenas poderá/deverá, fixar a data do começo da incapacidade, se a prova produzida for inequívoca ou muito provável sobre tal data. 2. Dadas as exigências e cuidados
Relator: MANUELA FIALHO
trabalho, a fixação das lesões e respectivas sequelas pode depender de produção de prova, ou do acordo que as partes façam incidir sobre as mesmas. IV - Não se tendo registado