63/2000.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade. 2.- Os fundamentos da interdição e da inabilitação consistem em situações de anomalia psíquica, surdez-mudez
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade. 2.- Os fundamentos da interdição e da inabilitação consistem em situações de anomalia psíquica, surdez-mudez
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