PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar