63/2000.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
desenvolvimento da personalidade, consagrados no artigo 26 da CRP, encontra-se sujeita ao princípio da proporcionalidade. 2.- Os fundamentos da interdição e da inabilitação consistem em situações de anomalia psíquica ... para o inabilitado a incapacidade de praticar actos de disposição de bens, manterá, em princípio, a capacidade para praticar actos de mera administração dos seus bens, ou seja, actos