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  1. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Obrigações em Geral, 2ª ed., pág. 480/481) o dano patrimonial mede-se, em princípio, pela «diferença entre a situação real actual do lesado e a situação (hipotética ... permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro. V – Na verdade, IPP não se traduz, na prática, numa efectiva perda de ganhos, mas numa diminuição