567/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Geral, 2ª ed., pág. 480/481) o dano patrimonial mede-se, em princípio, pela «diferença entre a situação real actual do lesado e a situação (hipotética) em que ele se encontraria
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Relator: HEITOR GONÇALVES
Geral, 2ª ed., pág. 480/481) o dano patrimonial mede-se, em princípio, pela «diferença entre a situação real actual do lesado e a situação (hipotética) em que ele se encontraria
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
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I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
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Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ALDA MARTINS
I – A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A nulidade processual deve ser deduzida perante o tribunal onde a
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Se na tentativa de conciliação apenas se verificar divergência acerca do