4684/22.0T8LRA-B.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
prazo de caducidade previsto no art. 291.º, n.º 2 do Código Civil, inicia-se na data em que foi celebrado o primeiro contrato da cadeia de transmissões ... Decorrido o lapso temporal de três anos, se o contrato nulo ou anulado respeitar a bens imóveis ou a móveis sujeitos a registo e esses bens tiverem sido alienados