727/08.9TTLSB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
processual por falta da presença do juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para a arguição de nulidade fundamentada na falta de notificação do auto de exame
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Relator: PAULA DO PAÇO
processual por falta da presença do juiz, conta-se a partir dessa data o prazo para a arguição de nulidade fundamentada na falta de notificação do auto de exame
Relator: ANDRÉ PROENÇA
verificar divergência acerca do grau de desvalorização e não for requerida junta médica no prazo de vinte dias, o juiz deve proferir sentença fixando a natureza e o grau
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e